NFS-e e obrigações fiscais do psicólogo pessoa jurídica
Psicólogos registrados como pessoa jurídica (empresa ou equiparados) devem emitir NFS-e pela prefeitura do município onde prestam o serviço. Pessoa física (autônomo) emite recibo — a NFS-e não se aplica.
O ISS incide sobre serviços psicológicos. A alíquota varia por município — geralmente entre 2% e 5%. Verifique a alíquota específica da sua cidade.
Desde 2023, a Receita Federal exige que prestadores de serviços de saúde (incluindo psicólogos PJ) informem as notas emitidas via DMED (Declaração de Serviços Médicos). Consulte seu contador sobre as obrigações específicas.
Pessoa física: recibo simples. Pessoa jurídica: NFS-e. Ambos servem para dedução de IR do paciente, desde que contenham os dados corretos.
Quer simplificar a gestão da sua clínica com tecnologia e segurança?
O MariposaWEB foi criado por psicólogos, para psicólogos. Experimente por 30 dias, sem compromisso.